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Foto do escritorDago

Créditos para fotos, devo colocar ou não, sou obrigado?


São questionamentos que nos e clientes fazem ao solicitar ou fechar qualquer trabalho!


É um questionamento comum tanto por profissionais, quanto para clientes antes de fecharem qualquer acordo.

Sou obrigado a inserir informações/crédito de quem fez as fotos/vídeo de infância/festas nas minhas postagens (redes sociais)?

Para tratar sobre o assunto entrevistei o advogado especialista, Dr. Murillo dos S. Nascimento.

GC: Qual é a definição de direito autoral? M.: Bom, o direito autoral é uma proteção legal que o criador da obra possui, para que ninguém copie ou aproprie de sua criação.

GC: E que tipo de obra esse direito protege?

M.: Todo tipo de obra intelectual. Isso inclui fotos, pinturas, filmes, estátuas, livros, projetos de novas tecnologias, etc..

GC: E como essa proteção legal funciona?

M.: Ela protege de forma moral e patrimonial. A proteção moral é relacionada à criação da obra, por vincular ao criador todo o crédito. Já a proteção patrimonial se refere à exploração econômica que o autor dispõe, permitindo a ele que venda conforme desejar.

GC: O autor precisa registrar sua obra em algum lugar?

M.: Não é obrigatório. O registro serve apenas para declarar o autor da obra. Mas independentemente de registro, ao criar a obra o autor já tem direito autoral sobre ela, tendo a proteção legal.

GC: E se quiser registrar, onde é?

M.: Se optar pelo registro, deve procurar o órgão do governo referente à sua obra. Por exemplo, os autores de softwares, esquemas industriais e novas tecnologias dever registrar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Já os autores de livros, fotos, músicas e desenhos devem procurar a Biblioteca Nacional para fins de registro.

GC: Como sei se uma obra já é registrada?

M.: Bem simples. Quando a obra tem registro, ela possui um “®” ou MR junto a seu nome.

GC: O que acontece se eu usar uma obra alheia sem permissão?

M.: A princípio, nada. Mas se o autor descobrir e desejar reparar o dano, um processo será iniciado com base no artigo 184 do Código Penal.

GC: E a pena é alta?

M.: Detenção de três meses a um ano. Mas é um crime que possui fiança. Então o pagamento da fiança substitui a detenção.

GC: O que acontece com a obra quando o autor morre?

M.: Ela entra no espólio e vai ser passada para seus herdeiros. Mas depois de 70 anos após a morte do autor, a obra pode entrar em domínio público.

GC: Domínio público, como assim?

M.: A obra passa a ser pública, e perde a proteção patrimonial. Ou seja, a obra pode ser reproduzida livremente por qualquer pessoa, sem fim monetário, mas ainda com a proteção moral, dando os créditos da criação ao autor."


Sou obrigado a inserir informações/crédito de quem fez as fotos/vídeo de infância/festas nas minhas postagens (redes sociais)?

Sim, propriedade intelectual.

Muito bem, o assunto ficou bem claro depois dessa entrevista. Obrigado pelas excelentes explicações. Deixa seu contato para o pessoal tirar as dúvidas.

M.: Eu que agradeço a oportunidade. Sempre um prazer ter essa parceria com a Família Good Comunicação.

Claro, segue o contato abaixo:

Adv. MURILLO DOS S. NASCIMENTO

OAB/GO nº 49.774

(64) 9-8147-3272

(64) 9-9313-6145

murillonascimento@fcq.adv.br

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